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Artigo | Contrato de gestão e resultados: um instrumento para efetividade do compliance?

*Por Roberto Figueiredo

Um modelo de referência para contrato de gestão e resultados entre empresa e o seu dirigente serve de base para a melhoria da gestão e, consequentemente, do desempenho. Na mesma linha, um Programa de Compliance efetivo busca o tratamento dos riscos do negócio. Ambos, traduzidos em metas, organizam as ações a serem desenvolvidas para prevenir e acompanhar os riscos.

A Lei Anticorrupção tem seu foco na conduta íntegra dos envolvidos, contudo, um olhar voltado para a gestão empresarial permite a aplicação destes dispositivos legais na criação de normas sobre governança corporativa, transparência na gestão e mecanismos de controle da atividade empresarial. Desse modo, é possível e efetivo abordarmos o desempenho da administração com foco nos indicadores de produtividade e eficiência.

Os indicadores fornecem informações sobre o resultado da execução da estratégia e o alcance de metas. Podem ser classificados em resultado, promovendo periodicamente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, atualizada através do gerenciamento de riscos e oportunidades.

O modelo de referência do contrato de gestão apresenta três eixos principais: Gerenciamento de riscos, objetivos e metas empresariais e obrigações dos gestores, com expressões como avaliação de desempenho, previsão de recursos, análise de causas das metas não atingidas e linhas de orientação estratégica. Tudo em aderência aos conceitos previstos nas Normas séries ISO, especificamente 9001, 14001, 31001, 27001, 37001 e 45001, buscando no contexto, partes interessadas e na jurisdição o cenário mais prevalente para um Programa de Compliance efetivo.

Invertendo a lógica, para o desenvolvimento de um Programa de Compliance se faz necessário um diagnóstico da empresa, revisar as normas internas e externas, elaborar matriz de riscos, identificar os pontos fracos e fortes, determinar os objetivos, elaborar o planejamento estratégico, o código de conduta e integridade para, em seguida, elaborar o contrato de gestão. Consequentemente, o contrato de gestão deve apresentar de forma clara, os seguintes elementos para sua efetividade: indicadores desdobrados e identificados no planejamento estratégico; histórico do desempenho da organização frente àqueles indicadores; orçamento para o período contratado; e, histórico das despesas e custos para as metas contratadas.

Esta visão jurídico corporativa, acrescida dos instrumentos de gestão, quando atendidos, impactam nos processos de trabalho, pessoas, recursos e, consequentemente, indicadores, descomplicando a compreensão do que é um Programa de Compliance e como este pode melhorar a gestão e deixar mais transparente o desempenho esperado pelos Dirigentes no atingimento dos objetivos estratégicos empresariais.

*Advogado especialista em Compliance no Escritório Marcondes Brincas Associados


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